Justiça gratuita: para o STJ, dinheiro guardado para o tratamento não basta para negar o pedido
Um tribunal negou justiça gratuita a uma pessoa em tratamento de câncer porque ela tinha dinheiro guardado. O STJ reverteu: essa reserva pode ser justamente o que paga o tratamento. É uma decisão de um caso — e, em paralelo, um projeto de lei sobre o tema avançou na Câmara.
· verificamos em 22/09/2026 · Mandar para alguém
Muita gente com câncer acaba precisando da Justiça — para conseguir um remédio, um exame, um benefício. E, antes mesmo de começar, esbarra numa pergunta: dá para entrar com o processo sem pagar as custas? Esse é o pedido de justiça gratuita.
Hoje, quem decide é o juiz, caso a caso, olhando se a pessoa tem condições de pagar. E aí aparece uma armadilha comum para quem está em tratamento: ter algum dinheiro guardado — muitas vezes, guardado exatamente para o tratamento.
O que o STJ decidiu
Uma pessoa em tratamento de câncer, que recebe um salário mínimo, pediu justiça gratuita. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou, porque ela tinha uma reserva financeira — e ainda mandou pagar as custas em dobro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reverteu a decisão, em notícia divulgada em 9 de setembro de 2026. O entendimento: ter uma reserva não basta, sozinho, para negar a justiça gratuita, porque esse dinheiro pode ser justamente o que vai pagar um tratamento caro. Nas palavras do relator, a falta de recursos deve ser avaliada “de forma a preservar a dignidade da pessoa humana”.
O pé no chão: é a decisão de um caso. Ela não obriga os outros tribunais a decidir igual. Mas é um precedente do STJ — um argumento que pode ser citado em outros pedidos.
E o projeto de lei
No mesmo período, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou, em 1º de setembro de 2026, o PL 917/2024, que busca garantir justiça gratuita a pessoas com câncer (no texto, “neoplasia maligna”) ou com deficiência.
Aqui vale o cuidado de sempre com manchete: aprovado em comissão não é lei. O projeto ainda precisa passar pelo Senado — e, se houver recurso, pelo Plenário da Câmara antes — e depois ser sancionado. Até lá, nada mudou na regra.
Se isso é o seu caso
Leve esta notícia a quem cuida do seu processo — advogado ou Defensoria Pública, que atende de graça quem não pode pagar. São eles que sabem como e quando usar esse precedente no seu pedido.